O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista...
#Questão 534084 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
FGV,
2015,
TJ/BA,
Analista Judiciário
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Eu fiz uma pesquisa uma pesquisa no site do: https://www.conjur.com.br/2018-abr-04/lei-torna-crime-descumprir-medidas-protetivas-lei-maria-penha
para quem quiser pesquisar, e lá ele relata que agora é crime quem descumprir a medida protetiva da LPM, poderá ser preso entresxzwzxwaq 3 meses a 2 anos.
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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
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