O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista...

O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Art. 22 da Lei nº 11.340/2006) configura:

  • 27/11/2018 às 02:56h
    1 Votos

    Agora é crime (ART. 24-A, L11.340/06)

  • 04/12/2018 às 06:48h
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    desde abril de 2018 o descumprimento de medida protetiva passou a ser crime e dá pena de 2 meses a 3 anos de prisão.

  • 11/10/2018 às 05:31h
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    Eu fiz uma pesquisa uma pesquisa no site do: https://www.conjur.com.br/2018-abr-04/lei-torna-crime-descumprir-medidas-protetivas-lei-maria-penha
    para quem quiser pesquisar, e lá ele relata que agora é crime quem descumprir a medida protetiva da LPM, poderá ser preso entresxzwzxwaq 3 meses a 2 anos.

  • 07/08/2021 às 04:27h
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    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

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