Uma das exigências de divulgação dispostas na Lei Complementar nº 131/2009 refere-se à liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Para cumprir esse dispositivo, os entes públicos devem divulgar:
I. o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras;
II. facultativamente, de forma sintética, os recursos extraordinários;
III. informações mínimas quanto à execução da despesa: número do processo, descrição do bem fornecido ou serviço prestado, beneficiário do pagamento;
IV. processos licitatórios que envolvam despesas de pequena monta, facultativamente.
Está correto somente o que se afirma em:
Lei Complementar número 105 de 2001
Artigo sexto. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Conforme o entendimento do S T F, o dispositivo anteriormente transcrito
Sobre Lei 116/2003 que dispõe sobre o imposto sobre os serviços de qualquer natureza, indique quais as afirmações estão corretas.
I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência apenas dos Municípios.
II. Nos serviços de assessoria e consultoria em informática incidem o ISSQN.
III. Nos serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, incidem o ISSQN.