8711 Q626669
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Segundo a Resolução no 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho − CSJT, ficam dispensadas da análise e da aprovação do CSJT os projetos das obras
8712 Q626664
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Segundo a Resolução No 70 do CSJT, ao dispor sobre os parâmetros e orientações para contratação de obras, na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, como a
8713 Q626613
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A partir da EC no 80/2014, o legislador parece ter decidido transformar em passado a célebre frase de Ovídio (43 a.C. a 18 d.C.) cura pauberibus clausa est (o tribunal está fechado para os pobres). Partindo dos avanços trazidos pela recente reforma constitucional à Defensoria Pública, analise as assertivas abaixo.

I. Criou seção autônoma − A Defensoria Pública sai da Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) e passa a ter uma seção própria, a Seção IV, assim como já havia para a Advocacia Pública.

II. Conferiu status constitucional aos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e da independência funcional, às autonomias funcional, administrativa e orçamentária e ao conceito amplo de Defensoria Pública previsto no artigo 1º da LC nº 80/1994,...

8714 Q626612
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Lei Orgânica nacional (LC 80/94) investe o Defensor Público do poder de “certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais”. Tal investidura, segundo sua natureza jurídica, pertence ao estatuto de
8715 Q626611
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A Lei Complementar nacional no 80/94 prevê no inciso X, dos art. 44, 89 e 128, prerrogativa do cargo de defensor público que se costuma denominar “poder de requisição” (“São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública (...): (...) X − requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atri buições”). Diante disso, considere as afirmações a seguir.

I. Historicamente, pode-se considerar a prerrogativa de requisição prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública como reflexo da expansão desse poder estatal em tempos de paz.

II. O exercício da prerrogativa de requisição não está sujeito a controle juri...

8716 Q626610
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Considere as afirmações abaixo.

I. A Emenda Constitucional 69/2012 estabeleceu que se aplicam à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públi cas dos Estados.

II. Segundo a Lei no 1.060/50, compete à Defensoria Pública decidir se a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, devendo o Judiciário acatar tal decisão em respeito à autonomia constitucional da Defensoria.

III. A Lei Complementar no 80/94 determina que o Ouvidor- Geral seja escolhido dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para manda to de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

IV. O Conselho S...

8717 Q626609
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Em análise de caso concreto, a 3a Defensoria Pública da Família do município de São Luis conclui que a competência para apresentar determinada demanda judicial é de uma das Defensorias Públicas de São José de Ribamar. Porém, a 1a Defensoria Pública desse município também se viu incompetente, entendendo que cabe a uma das Defensorias da capital maranhense a propositura da medida judicial solicitada pelo assistido. Diante desse impasse, à luz da Lei Complementar 80/94, a solução desse conflito de atribuição compete
8718 Q626586
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no exercício de seu poder normativo, editou a Deliberação CSDP no 63/2008, que versa sobre autonomia funcional, independência funcional, parâmetros mínimos de qualidade, teses institucionais, recomendações e rotinas administrativas. A respeito destes institutos, a legislação paulista infralegal disciplina que:
8719 Q626585
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
As hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, concernentes a interesses individuais, estão regulamentadas por intermédio da Deliberação CSDP no 89/2008, segundo a qual
8720 Q626584
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A legislação vigente confere à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, a atribuição de prestar orientação jurídica, difundir e conscientizar os necessitados dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. Em relação à educação em direitos humanos, cidadania e democracia, analise as afirmações abaixo.

I. A educação em direitos extrapola o espectro da educação escolar, consistindo em método de formação e evolução humanística que perpassa por toda a vida e integra todas as esferas de convivência humana para o desenvolvimento, propiciando uma verdadeira revolução ética, divorciada de qualquer estrutura preestabelecida de poder.

II. A proposta emancipatória tem como desafio desenvolver subjetividades conformistas, apoiadas no ...