A Lei Complementar nacional no 80/94 prevê no inciso X,...

A Lei Complementar nacional no 80/94 prevê no inciso X, dos art. 44, 89 e 128, prerrogativa do cargo de defensor público que se costuma denominar “poder de requisição” (“São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública (...): (...) X − requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atri buições”). Diante disso, considere as afirmações a seguir.

I. Historicamente, pode-se considerar a prerrogativa de requisição prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública como reflexo da expansão desse poder estatal em tempos de paz.

II. O exercício da prerrogativa de requisição não está sujeito a controle jurisdicional, caso contrário restaria violada a autonomia funcional da Defensoria Pública.

III. O escrevente judicial deve dar cumprimento a requisição de defensor público que exija a certificação de “trânsito em julgado” em autos de processo, pois tal ordem possui os atributos de “imperatividade” e “autoexecutoriedade”.

Está correto o que se afirma APENAS em

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