Conforme estabelecido no Regimento Interno do CORE-SC, o registro da pessoa jurídica far-se-á mediante requerimento dirigido ao presidente da entidade, com apresentação dos documentos que comprovem sua existência legal e com indicação de seu responsável técnico, que será representante comercial devidamente registrado como pessoa natural no Conselho Regional e em situação regular perante o órgão. Sobre o assunto, julgue as afirmativas a seguir.
I. A pessoa jurídica deverá fazer prova de sua existência legal com apresentação de seus Atos Constitutivos registrados no órgão próprio ou certidão do mesmo, bem como do cartão de inscrição no CNPJ/MF. Os referidos documentos deverão ser apresentados obrigatoriamente por meio de cópias autenticadas.
II. Serão registrad...
A Carteira Profissional de Representante Comercial e a cédula de identidade aprovada pelo CONFERE serão fornecidas pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais, que as confeccionará observando o modelo aprovado por seu Plenário, de acordo com o disposto no Regimento Interno do CORE-SC. Com relação ao tema, julgue as afirmativas a seguir.
I. Nenhuma anotação será feita na Carteira Profissional de Representante Comercial, salvo pela Secretaria desse Conselho Regional e dos outros Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, nos casos previstos nesse Regimento Interno.
II. A expedição de nova Carteira de Representante Comercial se far-se-á nos casos de término de validade ou dilaceração da anterior ou de sua perda. Nos dois primeiros casos, serão r...