No caso de perda de mandato, por destituição, renúncia ou morte, a substituição se far-se-á na forma prevista no Regimento Interno do CORE-SC. A perda de mandato se dar-se-á nos casos de: malversação ou dilapidação do patrimônio do Conselho Regional; grave violação do Regimento Interno; prática de atos contrários aos interesses da entidade; abandono do cargo. Leia as alternativas a seguir e assinale a incorreta.