A Resolução Da Diretoria Colegiada (RCD) N° 63, de 6 de julho de 2000 define Nutrição Enteral (NE) como alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
A respeito da definição supracitada, assinale a alternativa correta:
A Resolução Da Diretoria Colegiada (RCD) N° 272, de 8 de abril de 1998 define Nutrição Parenteral (NP) como solução ou emulsão, composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
A respeito da definição supracitada, assinale a alternativa incorreta:
No âmbito do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), ao Comitê Gestor caberá, entre outras medidas:
I. propor à Presidência do CNJ a assinatura de instrumentos de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público, Ministérios Públicos, órgãos de inteligência nacionais e internacionais e outras instituições.
II. recomendar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça ou ao Corregedor Nacional de Justiça, a requisição de servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e para o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário.
III. recomendar ao Presidente do Tribunal respectivo, ad referendum do Plenário, a remoção provisória de membro do Poder Judiciár...
A partir de 2017, o Ministério da Saúde fez algumas mudanças na indicação da vacina meningocócica C conjugada. Sobre essa vacina e as novas recomendações do programa nacional de imunização, considere as afirmações abaixo.
I A introdução de uma segunda dose da vacina meningocócica C conjugada para a população de 20 a 29 anos de idade justifica-se em função da correção da falha vacinal nesse grupo.
II O Ministério da Saúde passou a disponibilizar a vacina meningocócica C conjugada para crianças até 6 anos de idade e um reforço em adolescentes de qualquer faixa etária.
III O Ministério da Saúde passou a disponibilizar a vacina meningocócica C conjugada para adolescentes de 12 a 13 anos em 2017, e de 11 a 14 anos em 2018.
IV A vacinação de adolescentes propo...