Nos termos da Resolução no 147/2011 que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:
I. O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, não integrando, porém, os contratos de prestação de serviços.
II. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, excetuando-se os atos que caracterizem proselitismo partidário.
III. Recursos, espaço e imagem do Cons...