O Presidente do Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ no 104, de 6 de abril de 2010, relativa a medidas administrativas de segurança. A Resolução prevê que, no caso de urgência, para pleno atendimento dos juízes os Tribunais, deverá ser:
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}