Com relação às matérias administrativas e às audiências no âmbito do TRE/MG, segundo seu Regimento Interno, assinale a opção incorreta.
Dos atos de natureza administrativa, competência originária do presidente e do corregedor, cabe recurso nos prazos regimentais.
Das decisões administrativas do tribunal, no exercício de sua competência originária, cabe pedido de reconsideração.
É de trinta dias o prazo para interposição de recurso quando se tratar de matéria regulada pela Lei n.º 8.112/1990, excetuadas as sanções disciplinares aplicadas a servidores do quadro permanente do tribunal.
As audiências serão públicas, salvo se o processo correr em segredo de justiça.
O poder de polícia, nas audiências, compete ao representante do Ministério Público, que determinará as providências necessárias à manutenção da ordem.
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