7371 Q626116
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
De acordo com a Resolução do Confea nº 1.004/03, que aprova o regulamento para a condução do processo ético disciplinar, durante a audiência de instrução, o denunciado NÃO será interrogado sobre
7372 Q626115
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
No que tange à nulidade dos atos processuais, conforme prevê a Resolução do Confea nº 1.004/03, assinale a alternativa correta.
7373 Q626114
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme prevê a Resolução do Confea nº 1.025/09, quando se refere a uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, e desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência, é classificada como ART de
7374 Q626113
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
De acordo com a Resolução do Confea nº 1.008/04, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidade, a denúncia anônima
7375 Q626112
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Em relação à aplicação de multas, conforme a Resolução do Confea nº 1.008/04, estas podem ser aplicadas, observando o seguinte critério:
7376 Q626111
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
O Livro de Ordem é obrigatório em obras e serviços de profissões vinculadas ao Confea/Crea, de acordo com a Resolução do Confea nº 1.024/09, na qual está previsto que o Livro de Ordem
7377 Q626110
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
É o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica. Conforme a Resolução do Confea nº 1.025/09, trata-se do(a)
7378 Q626109
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)

De acordo com a Resolução do Confea nº 1.025/09, a nulidade da ART ocorrerá quando, entre outros:

I. houver lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART.

II. for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART.

III. caracterizar-se outra forma de exercício ilegal da profissão.

É correto o que se apresenta em

7379 Q626108
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
A respeito da regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida ART, conforme consta na Resolução do Confea nº 1.050/13, a falta de visto do profissional no Crea em cuja circunscrição a atividade foi desenvolvida
7380 Q626107
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)

Considere a resolução citada no trecho abaixo para responder às questões 41 a 44.

A Resolução do Confea nº 1.090/17 dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.

No que tange à resolução em questão, a negligência se caracteriza