A deliberação referente à aprovação de Instruções Normativas é ato de competência do Tribunal Pleno e pertence à classe
Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) requereu licença para o período de 2 a 10 de agosto de 2011. Em 4 de agosto do mesmo ano ele proferiu decisão em um processo. Esse ato pode ser considerado
Durante o período de férias, o Presidente do TST poderá convocar, se urgente, sessão extraordinária, com antecedência de
A determinação de inclusão em pauta de julgamento de agravo regimental ao Órgão Especial contra decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho compete
Requer quórum de dois terços dos votos dos Ministros do Órgão Especial a
O Pleno do TST editou emenda regimental para acrescentar dispositivo ao Regimento Interno. Esse ato pode ser considerado formalmente INCORRETO, uma vez que a
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante, e é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Compõem também o Conselho:
No Art 3o da Resolução nº 69/2010 do CSJT, são definidos quinze objetivos estratégicos, distribuídos em nove temas. O objetivo "Promover a integração e colaboração com entidades externas" é inserido no contexto do tema
Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua nas sessões do TST, representado por seu procurador-geral e por subprocurador-geral, que têm assento à direita do ministro-presidente do respectivo órgão julgador. Os procuradores regionais do MPT, mediante delegação do procurador-geral, podem apenas oficiar nos autos em que caiba ser exarado parecer pelo MPT.
Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A antiguidade dos ministros do TST, para efeitos legais e regimentais, é regulada: pela data da posse; pela data da nomeação; pelo tempo de investidura na magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal; e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.