O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante, e é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Compõem também o Conselho:
cinco ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País.
quatro ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e por 27 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, um de cada um dos 26 Estados da Federação e outro do Distrito Federal.
três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País.
três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e apenas dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho.
cinco ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho.
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