A determinação de inclusão em pauta de julgamento de agravo regimental ao Órgão Especial contra decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho compete
ao Presidente do TST.
ao Vice-Presidente do TST.
a qualquer Ministro do TST.
ao Ministro Presidente de Turma do TST.
ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
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