Com relação às comissões é INCORRETO afirmar:
Quando o servidor for punido poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, no prazo de
O Desembargador Auxiliar da Corregedoria, desempenhando as atividades correcionais que lhe forem atribuídas pela Corregedoria Regional, será designado pelo
Atenção: As questões de números 57 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
Convocada a sessão do Tribunal Pleno, outras matérias administrativas deverão ser incluídas em pauta a requerimento de, no mínimo,
Atenção: As questões de números 57 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
Designar os ordenadores de despesas e os Servidores que deverão compor a Comissão Permanente de Licitação é competência originária do
Atenção: As questões de números 57 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
Considere os seguintes processos:
I. Recurso Ordinário.
II. Agravo de Petição.
III. Mandado de Segurança.
IV. Embargos de Declaração.
V. Dissídio Coletivo.
Nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, haverá Revisor nos processos indicados APENAS em
Atenção: As questões de números 57 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
Nas sessões, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem: verificação do número de Magistrados presentes,
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
Não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
Ao concluírem os seus mandatos, e observadas as vagas existentes, terão a preferência para escolher a Turma e a Seção Especializada às quais vão incorporar-se, nesta ordem, o
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumariíssimo, de habeas corpus, de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência e de ação cautelar serão distribuídos