Atenção: As questões de números 57 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
O Desembargador Auxiliar da Corregedoria, desempenhando as atividades correcionais que lhe forem atribuídas pela Corregedoria Regional, será designado pelo
Corregedor dentre os Desembargadores, após indicação do Presidente do Tribunal.
Presidente do Tribunal dentre os Desembargadores, após indicação do Corregedor.
Presidente do Tribunal, dentre os Desembargadores, após indicação do Tribunal Pleno.
Corregedor, dentre os Desembargadores, após indicação do Tribunal Pleno.
Corregedor, dentre os Desembargadores, após indicação do Presidente do Tribunal e aprovação pela maioria absoluta do Tribunal Pleno.
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