Em relação à seção que fala da proteção de vítimas e testemunhas em processo criminal, considere as afirmativas abaixo:
I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão.
II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.
III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individu...