Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre para os agentes políticos, analise as assertivas abaixo:
I. Não há previsão de licença maternidade, motivo pelo qual a Prefeita no exercício do cargo poderá se afastar após nascimento de filho somente sem remuneração.
II. O Prefeito poderá se afastar em missão de representação pelo Município pelo tempo que for necessário, porém deve comunicar previamente à Câmara Municipal, sendo necessária a aprovação do Legislativo Municipal em viagens superiores a 05 dias.
III. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito no caso de impedimento ou o sucederá...
“As Leis Orgânicas Municipais podem disciplinar outras matérias que não estejam expressas no Art. 29 e incisos da Constituição de 1988, no intuito de regulamentar as peculiaridades locais. Todavia, não é possível admitir, no plano jurídico e constitucional, que o legislador municipal, usurpando poderes do Executivo, que participa do processo legislativo ordinário, insira matérias que seriam da competência de ambos os poderes, na Lei Orgânica Municipal, cujo processo de elaboração prescinde da participação do Executivo, tanto na iniciativa como na promulgação” (SILVA, Sandra Kieger Gonçalves: O Município na Constituição Federal de 1988 – Ed. Juarez Oliveira). Analise as assertivas abaixo e aponte aquelas que expressam o conteúdo referido pela autora como us...
I. São instrumentos destinados à proteção do patrimônio cultural: o tombamento, o inventário e o zoneamento, por meio da instituição de Área Especial de Interesse cultural.
II. O tombamento implica a obrigatoriedade de o Município desapropriar o bem, pois as limitações ao direito de construir são incompatíveis com o direito de propriedade.
III. O inventário de bens culturais de Porto Alegre contempla edificações inventariadas como de estruturação e de compatibilização, as quais não podem ser demolidas.
Quais estão corretas?
( ) O servidor municipal a quem faltava na data da Emenda nº 47/21 mais de 8 anos de contribuição precisa cumprir o pedágio de 70% do tempo que faltava.
( ) Se o período faltante era de até 5 anos, o pedágio é de 50% do tempo que faltava na data da Emenda nº 103/19 para completar os 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem.
( ) Após a Emenda nº 47/21, o valor dos proventos dos servidores públicos municipais será calculado com base na média dos 100% dos salários de contribuição, conforme estabelecid...