Art. 71-A “O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos por Ato Oneroso ‘Inter Vivos’ – ITBI tem como fato gerador:
I - a transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados no território do Município;
II - a transmissão onerosa, a qualquer título, de direitos reais, exceto os de garantia, sobre imóveis situados no território do Município;
III - a cessão onerosa de direitos relativos à aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores.”
Avalie as afirmações a seguir.
I - O ITBI não incide sobre vendas condicionais, as quais são abrangidas pelo ITCD, por expressa determinação lega...