I. São veículos de 02 (duas) ou 03 (três) rodas providos de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 75 cm3 ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 8 kW (oito quilowatts).
II. A velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).
III. A aprendizagem e o “Exame de Direção Veicular” para a obtenção do “Autorização para Condução de Ciclomotor” (ACC) deverão ser realizados em qualquer veículo de duas rodas classificado como ciclomotor, sendo possível a utilização de ciclomotor de propriedade do candidato. IV. O candidato à obtenção da ACC somente poderá prestar “Exame de Prática de Direção Veicular” depois de cumprido o mínimo de 03 (três) horas-aula.
V. A velocidad...