O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio do promotor de Justiça da Comarca de Itaíba-PE e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Estado de Pernambuco (MPE/PE/GAECO), ofereceu representação para que fosse ajuizado Incidente de Deslocamento de Competência para a investigação do crime de homicídio que estaria inserido em contexto de atuação de grupos de extermínio no interior do Estado de Pernambuco. Consta da referida representação que, há muito tempo, o Estado de Pernambuco “vem sofrendo sob o jugo dos coronéis, grupos de extermínio e da pistolagem”. Segundo o Ministério Público, na região de Itaíba-PE, “há evidente confusão entre poder político e poder de fato, o qual é estabelecido mediante violência empregada por gru...
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. A FORMAÇÃO E A INCORPORAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL AO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL DEMANDAM A INTERVENÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, NESTA ORDEM.
II. A CONSTITUIÇÃO ESTABELECE PRAZOS EXÍGUOS PARA A TRAMITAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS PERANTE AS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.
III. A RATIFICAÇÃO DO TRATADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENCERRA A FASE DE FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO PERANTE O DIREITO PÁTRIO.
IV. ADMITE-SE A APROVAÇÃO DE TRATADOS COM “RESSALVAS” PELO CONGRESSO NACIONAL.
I. Nos atendimentos em saúde mental, é direito da pessoa portadora de transtorno mental ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
II. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
III. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante ...
Com relação à Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, podemos afirmar que