São, respectivamente, causas extintivas e suspensivas do crédito tributário:
No que se refere à extinção do crédito tributário, é INCORRETO afirmar:
A fiscalização autuou a empresa Casa de Saúde Nossa Senhora da Boa − Fé S/A, para a cobrança de contribuição destinada à seguridade social, no período de 05/1999 a 12/2005. A notificação do Auto de Infração deu-se em 08.09.2006. A fiscalização verificou que houve antecipação de pagamento em todas as competências, contudo, restou comprovado, por provas acostadas aos autos do processo administrativo, que as contribuições foram pagas a menor, mediante esquema de fraude, que desviou dinheiro da empresa destinado a esses pagamentos.
Nesse contexto, com relação à decadência desses créditos previdenciários, é correto afirmar que,São matérias submetidas à reserva legal, exceto:
A União editou lei prevendo a isenção do IRPF − Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre o ganho de capital auferido na alienação de participação societária, desde que a alienação ocorresse após decorridos cinco anos da subscrição ou da aquisição da participação societária. Posteriormente, outra lei ordinária foi editada, revogando referida isenção. Teresa Cristina adquiriu ações na vigência da lei isentiva, transcorrendo mais de cinco anos do momento da aquisição até a entrada em vigor da lei que revogou a isenção. No mesmo exercício em que foi editada a lei revogadora da isenção, decidiu alienar as referidas participações societárias, apurando ganho de capital na operação.
Nesse contexto, Teresa CristinaA empresa Lourenção Construções e Comércio Ltda. está sofrendo execução fiscal de supostos créditos tributários devidos a título de imposto sobre a renda. A constituição do crédito deu-se com a entrega da declaração, recepcionada pela Receita Federal em julho de 2005. A Certidão de Dívida Ativa foi lavrada em agosto de 2008, a ação de execução fiscal foi ajuizada em julho de 2011, o despacho do juiz que ordenou a citação da empresa foi publicado em 01/08/2011 e a citação se efetivou em 01/09/2011. Nesse contexto,
O empresário Sr. Juca recebeu do fisco municipal uma correspondência na qual lhe foi informado que, mesmo tendo ocorrido o fato gerador do ISS, ele não precisaria pagar mo tributo, uma vez que fora aprovada uma lei, pela respectiva Câmara Municipal, que excluía o crédito tributário dos empresários daquele setor, relativamente ao ISS. Nessa situação hipotética, pode-se dizer que a citada lei estabeleceu uma:
A anistia, isenção em caráter não geral e remissão têm em comum o fato de serem
A imunidade tributária
Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário, julgue os itens seguintes.
A anistia, perdão legal de infrações, pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente.