Decreto distrital X estipulou alíquota de IPTU em 0,3% para imóveis edificados com fins exclusivamente residenciais. Posteriormente, em razão da valorização do mercado imobiliário, foi editado o decreto distrital Y, que majorou o valor venal dos imóveis e alterou a alíquota de IPTU para 0,5%.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Se a alteração da base de cálculo do IPTU em apreço decorresse de simples atualização monetária do valor venal do imóvel, não haveria infringência ao princípio da reserva legal.Decreto distrital X estipulou alíquota de IPTU em 0,3% para imóveis edificados com fins exclusivamente residenciais. Posteriormente, em razão da valorização do mercado imobiliário, foi editado o decreto distrital Y, que majorou o valor venal dos imóveis e alterou a alíquota de IPTU para 0,5%.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
A hipótese em questão se refere a imposto cobrado com base em aspectos subjetivos do contribuinte, isto é, com base em elementos que dimensionam sua capacidade econômica para contribuir.Paulo e Jorge, residentes em Goiânia – GO e sem endereço fixo no DF, iniciaram um negócio de vendas de veículos em uma sala no DF para moradores tanto do DF quanto de outros estados, sendo as operações comerciais todas feitas a pedido de clientes que deixavam seus veículos para venda. Após denúncia, o fisco do DF constatou que as operações de venda dos veículos estavam sendo feitas sem o pagamento do respectivo tributo e que não havia inscrição no cadastro fiscal de qualquer sociedade empresária para a realização de tais operações.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.
A espécie de tributo gerado em função da operação, inclusive da venda de veículos para pessoas de fora do DF, é o ICMS, dada a exis...Existem impostos que podem ser cobrados regularmente em função do ato de posse de ativos durante um determinado período, ou, alternativamente, a cobrança pode se verificar no momento em que os ativos mudam de propriedade. Tal situação caracteriza os impostos:
A União, através de lei complementar, no exercício de sua competência tributária prescrita no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas, cujo fato gerador é a titularidade, em 1o de janeiro de cada ano, de fortuna em valor superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), expressos em moeda de poder aquisitivo de 1o de janeiro do exercício, estabelecendo quatro faixas patrimoniais para a incidência de alíquotas progressivas. A lei complementar foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de outubro de 2011 e, por conseguinte, o Imposto sobre Grandes Fortunas poderá passar a ser cobrado