Com efeito, quanto à existência de pendência tributárias, as certidões podem ser:
I. Certidão Negativa de Débito: quando não houverem dívidas tributárias no período indicado no requerimento. II. Certidão Positiva de Débito: quando acusar a existência de dívida tributária. III. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: quando constatada a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Está(ão) CORRETA(S):...
Julgue o próximo item, relativo a fraudes e erros na escrita fiscal.
As penalidades relativas à obrigação acessória referente à escrituração dos livros fiscais se aplicam mesmo aos contribuintes que tenham sanado, antes de qualquer procedimento do fisco, as irregularidades das respectivas obrigações.
Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.
É facultativo constar no termo de inscrição da dívida ativa a maneira de calcular os juros de mora acrescidos à quantia devida.
Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.
É obrigatório constar no termo de inscrição da dívida ativa o número do processo administrativo de que se origina o crédito tributário.
Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.
Eventual nulidade do termo de inscrição da dívida ativa poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante a substituição da certidão nula, devolvendo-se o prazo de defesa.
A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.
Auditor fiscal que, com o intuito de beneficiar terceiro devedor de tributos, expedir certidão negativa ignorando os débitos fiscais devidos será responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos.