Sobre Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional estabelece:
I. O juiz deverá determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, até o limite do valor total exigível, se o devedor não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal.
II. A determinação judicial para tornarem indisponíveis os bens do executado deve ser comunicada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para as providências cabíveis contra o devedor.
III. Se o devedor reservar bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita, não será considerada fraudulenta a alienação ou oneração de seus bens ou rendas.
Está correto o que se afirma APENAS em
A empresa J & J Indústrias Reunidas Ltda., contribuinte do ICMS, localizada no município de Resende-RJ, recebeu auto de infração pelo cometimento de infração prevista na legislação fluminense.
Em razão da autuação sofrida, apresentou, no prazo previsto nessa legislação, impugnação administrativa, mas o resultado definitivo do processo administrativo tributário lhe foi desfavorável, restando mantido o crédito tributário em sua integralidade.
Nos termos da legislação fluminense, o crédito tributário foi considerado definitivamente constituído em 19 de agosto de 2011, uma sexta-feira.
Excetuados os sábados e domingos, todos os demais dias dos meses de agosto de 2011 e de agosto de 2016 foram de expediente normal em todas as repartições públicas do Estado do R...