Quanto à ação penal,
Em tema de prisão processual, é INCORRETO afirmar que:
Caberá exceção de coisa julgada se Ari já tiver respondido a outro processo penal pelo mesmo fato, em que foi absolvido por negativa de autoria.
Proferida, por qualquer fundamento legal, sentença penal absolutória em favor de Ari, não ficará ele sujeito nem a pena, nem a medida de segurança.
Se o juiz houver por bem absolver Ari, não precisará, em sua sentença, analisar os fatos articulados pela acusação, mas deverá apontar, entre os fatos articulados pela defesa, aquele(s) em que se fundar a sua decisão.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ao apresentar defesa prévia, em processo comum ou ordinário, o defensor do acusado arrolou dez testemunhas, entre as quais a vítima e o pai do acusado, que deporiam sem prestar compromisso. Nessa situação, a lei processual permite que todas as testemunhas sejam ouvidas.