De acordo com a atual orientação do STF, o foro por prerrogativa de função cessa quando o acusado deixa o exercício da função.
De acordo com o STF, é aplicável nos juizados especiais criminais a intimação pessoal do defensor público, sendo que a inobservância traz como corolário a nulidade do procedimento.
Apesar de ser o recurso especial desprovido de efeito suspensivo, a sua interposição inibe a expedição de mandado de prisão decorrente de preservação de decreto condenatório, em grau de apelação, por violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
O habeas corpus pode ser admitido como meio de afastar constrangimento decorrente da quebra de sigilos bancário e fiscal.
Consoante entendimento jurisprudencial, tratando-se de réu que foi preso em flagrante e permaneceu sob custódia durante toda a instrução criminal, a manutenção da prisão constitui um dos efeitos da própria sentença condenatória.
Não compete à justiça comum o processo e julgamento de policial militar, no exercício de cargo de delegado municipal, que pratica crime de tortura contra pessoa presa em flagrante.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relativa à Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/1995), seguida de uma assertiva a ser julgada.
O órgão do MP recebeu uma representação criminal contra Jorge, autor de um crime de lesão corporal leve, propondo a transação com a aplicação imediata de pena de multa. Aceita a proposta por Jorge e seu advogado, o juiz homologou a transação. Transitada em julgado a decisão homologatória, Jorge deixou de efetuar o pagamento da multa. Nessa situação, o MP poderá oferecer denúncia contra Jorge.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relativa à Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/1995), seguida de uma assertiva a ser julgada.
O órgão do MP ofertou denúncia contra André pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168 do CP), que prevê a pena de reclusão de um a quatro anos. A infração penal foi perpetrada em razão de ofício, causa especial de aumento de um terço da pena. Nessa situação, não será admissível a suspensão condicional do processo pelo fato de a causa especial de aumento ser computada para fins da pena mínima cominada.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relativa à Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/1995), seguida de uma assertiva a ser julgada.
A autoridade policial instaurou inquérito policial contra um indivíduo, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, na forma tentada (art.155, § 4.º, I, c/c 14, II, do CP). A pena privativa de liberdade prevista para o crime é de reclusão de dois a oito anos. Nessa situação, tratando-se de tentativa, deverá ser considerada a redução máxima de dois terços sobre o mínimo da pena cominada, sendo possível a suspensão condicional do processo, preenchidos os demais requisitos lega...