Guilherme Nucci define ação penal como “o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como públicas e privadas, que possuem diferentes tratamentos a partir de sua natureza.
Assim, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e da doutrina, são aplicáveis às ações penais de natureza privada os princípios da:
No processo penal, as características do sistema acusatório incluem
I clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, iniciativa probatória exclusiva das partes e o juiz como terceiro imparcial e passivo na coleta da prova.
II neutralidade do juiz, igualdade de oportunidades às partes no processo e repúdio à prova tarifada.
III predominância da oralidade no processo, imparcialidade do juiz e supremacia da confissão do réu como meio de prova.
IV celeridade do processo e busca da verdade real, o que faculta ao juiz determinar de ofício a produção de prova.
Estão certos apenas os itens
Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia.
Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está