Durante uma investigação de homicídio, o autor do fato foi identificado, e a autoridade policial solicitou autorização judicial para realizar a interceptação telefônica e a decretação da prisão, tendo sido a interceptação indeferida pelo juiz, que entendeu que haveria outras formas de se obter a prova. Considerando-se a situação hipotética em comento e os aspectos suscitados pelo tema, julgue o item subsequente.
Na situação em análise, os herdeiros da vítima poderão propor ação indenizatória contra o autor do crime, e a ação civil poderá ficar suspensa até o julgamento definitivo da ação penal.
O texto constitucional vigente prevê expressamente ser função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital.
Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item ...
Na ação penal pública condicionada, a representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia (1ª parte). Na ação penal pública condicionada, não se admite a retratação da retratação (2ª parte). Caso ajuizada a ação penal sem a representação, essa nulidade processual pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente em juízo e desde que realizada dentro do prazo de seis meses que a vítima possui para representar, nos termos da Lei (3ª parte).
A sentença está:
( ) A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo, a delatio criminis – delação (CPP, Art. 5º, II, e §§ 1º, 3º e 5º), a requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público (CPP, Art. 5º, II) ou do Ministro da Justiça (CP, Arts. 7º, § 3º, b, e 141, I, c/c parágrafo único do Art. 145) e a representação do ofendido (CPP, Art. 5º, § 4º).
( ) O inquérito policial tem como destinatários mediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, Art. 12...