Quanto aos recursos, considere:
I. Caberá decisão monocrática com rejeição liminar da remessa necessária, dentre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
II. No recurso ordinário em rito sumaríssimo, havendo provimento parcial do recurso, além da parte dispositiva, poderão constar da certidão de julgamento apenas as respectivas razões e o registro de que, no mais, negou-se acolhida pelos fundamentos da própria sentença.
III. Improvido o Agravo de Instrumento ou os embargos, o revisor deliberará, no prazo de 3 dias, sobre o julgamento do recurso, observando-se, e...