Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da causa o importe de cinquenta mil reais.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Carla poderá indicar como testemunhas ex-empregados da empresa. No entanto, a testemunha que tiver ajuizado ação contra a mesma reclamada poderá ser contraditada pela parte contrária e seu depoimento pod...
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Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem. Caso servidor público civil tenha de depor como testemunha em hora de serviço, o juiz deverá oficiar ao chefe da repartição, requisitando o servidor para comparecer à audiência designada.
Com base no entendimento jurisprudencial do TST, julgue os próximos itens. A testemunha não pode ser considerada como suspeita pelo simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador no processo em que arrolada.
A respeito de processo do trabalho, julgue os itens de 96 a 99. O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito requerido, podendo o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Samara, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Tecelagem Pato Branco Ltda., foi testemunha da empresa reclamada em reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado João, tendo prestado compromisso de dizer a verdade. Durante a instrução, ela intencionalmente alterou a verdade dos fatos, alegando que João nunca prestou horas extras. O Juiz, na sentença, condenou a empresa ao pagamento de horas extras prestadas, conforme jornada de trabalho narrada na inicial, tendo em vista o depoimento das testemunhas do Autor, bem como condenou Samara por litigância de má-fé no valor de 10% do valor corrigido da causa, a favor do reclamante. Nesse caso hipotético,