Samara, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos...

Samara, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Tecelagem Pato Branco Ltda., foi testemunha da empresa reclamada em reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado João, tendo prestado compromisso de dizer a verdade. Durante a instrução, ela intencionalmente alterou a verdade dos fatos, alegando que João nunca prestou horas extras. O Juiz, na sentença, condenou a empresa ao pagamento de horas extras prestadas, conforme jornada de trabalho narrada na inicial, tendo em vista o depoimento das testemunhas do Autor, bem como condenou Samara por litigância de má-fé no valor de 10% do valor corrigido da causa, a favor do reclamante. Nesse caso hipotético,

  • 05/10/2020 às 11:16h
    1 Votos

    NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA NA CLT SOBRE A LITIGÃNCIA DE MÁ FÉ, USA-SE DESTE MODO DO CPC COMO FONTE SUBSIDIÁRIA. RESPONDE PELA LITIGÂNCIA O RECLAMANTE, O RECLAMADO E O INTERVENIENTE, ALÉM DISSO A TESTEMUNHA PASSA A TB RESPONDER COM A REFORMA. O QUANTUM VARIA DE 1% A 10% DO VALOR DA CAUSA CORRIGIDO OU SE O VALOR FOR INESTIMÁVEL PODERÁ A CHEGAR A 2X O TETO DO RGPS.


     

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