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Q916990
São proposições verdadeiras, EXCETO:
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Q916345
Arquimedes, tendo contratado advogado particular, teve julgada procedente a sua ação trabalhista proposta em face da sua empregadora, a empresa de segurança Águia de Ouro, tendo a Fazenda Pública do Estado de Goiás como litisconsorte, por ser a tomadora de serviços. O juízo condenou a empresa prestadora e, de forma subsidiária, a Fazenda Pública ao pagamento, além das verbas devidas decorrentes do contrato de trabalho, também de honorários sucumbenciais no importe de 20% do valor que resultar da liquidação de sentença. Analisando a hipótese em tela, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a sentença está
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Q916039
Em reclamação trabalhista movida por Jocélia contra o seu exempregador, o pedido restringiu-se ao pagamento de auxílio-alimentação que estaria previsto em acordo coletivo de trabalho. Jocélia permaneceu na empresa por dois anos, foi dispensada em 15/01/2020 e ajuizou a ação em 23/11/2022. Ocorre que Jocélia não juntou a norma coletiva e, no dia da audiência, a empresa não compareceu nem juntou defesa. Com isso, o advogado de Jocélia requereu que o feito fosse concluso para sentença, reportando-se aos autos em razões finais. O destino desse processo será o seguinte:
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Q916002
Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas
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Q916001
O procedimento sumaríssimo no processo do trabalho envolve os dissídios individuais cujo valor não exceda a
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Q916000
Segundo entendimento sumulado do TST, a ação trabalhista
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Q915999
No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes
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Q914334
Em determinada audiência; comparece para depor uma testemunha que não falava o idioma nacional, tratando-se de idioma com pouquíssimos falantes no país. Por coincidência, dominando-o o juiz fluentemente, resolve então dispensar intérprete e prosseguir com a oitiva da testemunha. O advogado da empresa insurgiu-se imediatamente contra essa decisão do juiz, dizendo que ela seria arbitrária e que as partes ficariam a depender das traduções e interpretações do juiz, sem saber se eram ou não fidedignas. Disse ainda que não participaria da audiência, se assim prosseguisse o juiz, sem nomear intérprete, e retirou-se da sala em seguida.
Quanto à conduta do advogado, é correto afirmar que foi:
Quanto à conduta do advogado, é correto afirmar que foi:
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Q914329
Em uma audiência inaugural, não comparecendo o reclamante e apresentando seu advogado um atestado médico, sustentou o advogado da empresa reclamada que o atestado seria falso, exibindo fotografias, que haviam sido tiradas há pouco com um celular, do reclamante adentrando um clube de dança que ficava nas redondezas do foro.
Indagado a respeito, o advogado do autor disse não ter requerimento a fazer, deixando ao prudente arbítrio do juízo adotar a medida que entendesse cabível.
O juiz então suspende a audiência, alegando que precisaria estudar por alguns momentos o caso e, sigilosamente, determina ao oficial de justiça que compareça de imediato ao clube de dança e, lá encontrando o reclamante, o intime para depor em seguida, a fim de esclarecer os fatos, sob as penas da lei. ...
Indagado a respeito, o advogado do autor disse não ter requerimento a fazer, deixando ao prudente arbítrio do juízo adotar a medida que entendesse cabível.
O juiz então suspende a audiência, alegando que precisaria estudar por alguns momentos o caso e, sigilosamente, determina ao oficial de justiça que compareça de imediato ao clube de dança e, lá encontrando o reclamante, o intime para depor em seguida, a fim de esclarecer os fatos, sob as penas da lei. ...
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Q914032
Sobre o dissídio coletivo de trabalho, especialmente em seus aspectos processuais, analise as assertivas abaixo:
I. Considerando o jus postulandi que vigora no processo do trabalho, é possível a apresentação oral de dissídio coletivo.
II. É requisito da instauração de instância a apresentação dos motivos do dissídio e as bases para a conciliação.
III. Para que a instauração de instância seja possível, é necessária a aprovação assemblear, com participação dos associados interessados, da maioria de dois terços dos associados em primeira convocação e um terço dos presentes em segunda convocação.
IV. Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local a atribuição de tentativa de conciliação e...
I. Considerando o jus postulandi que vigora no processo do trabalho, é possível a apresentação oral de dissídio coletivo.
II. É requisito da instauração de instância a apresentação dos motivos do dissídio e as bases para a conciliação.
III. Para que a instauração de instância seja possível, é necessária a aprovação assemblear, com participação dos associados interessados, da maioria de dois terços dos associados em primeira convocação e um terço dos presentes em segunda convocação.
IV. Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local a atribuição de tentativa de conciliação e...