Direito Processual do Trabalho
Dissídio individual e dissídio coletivo
Revelia e seus efeitos
Ano:
2022
Banca:
FCC
Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lua Nova Conservação e Asseio Ltda., empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o polo passivo com a sua ex-empregadora e também em face da Fazenda Pública do Estado. Em primeira audiência a empresa Lua Nova não se faz presente, comparecendo apenas seu advogado, comparecendo o Estado na pessoa do Procurador, ofertando contestação. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
Direito Processual do Trabalho
Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Dissídio individual e dissídio coletivo
+
3
Ano:
2022
Banca:
FCC
Thor, residente em Porto Alegre-RS, prestou serviços de vendedor para a empresa Churrasco do Bom, cuja sede é no município de Alegrete-RS. A prestação de serviços de Thor se deu no município de Caxias do Sul-RS. Ajuizada ação trabalhista por Thor em face de seu ex-empregador em Porto Alegre-RS, distribuída em abril de 2021, foro de sua residência, a empresa pretende apresentar exceção de incompetência. Para tanto, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá fazê-lo
Direito Processual do Trabalho
Dissídio individual e dissídio coletivo
Petição inicial e pedido
Ano:
2022
Banca:
FCC
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, e com base na interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho à Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista,
Direito Processual do Trabalho
Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Dissídio individual e dissídio coletivo
+
2
Ano:
2022
Banca:
FCC
Sampaio, ajudante geral, ingressou com reclamação trabalhista requerendo a condenação de sua ex-empregadora ao pagamento de horas extras. Informou que se tratava de um mercado pequeno com cerca de doze empregados, não havendo controle de sua jornada. Disse que prestava serviços de segunda a domingo, com folgas a cada 15 dias, iniciando às 10h00 e deixando o serviço às 22h00, demorando duas horas diárias para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Na audiência UNA designada, deixou de comparecer o preposto do mercado, sem justificativa, estando presentes Sampaio, seu advogado, e o advogado da reclamada, que juntou contestação e documentos no prazo legal. Conforme o acima narrado,
Direito Processual do Trabalho
Ações especiais no processo trabalhista
Dissídio individual e dissídio coletivo
Mandado de Segurança no Processo Trabalhista
+
1
Ano:
2022
Banca:
FCC
Silmara requereu em sua petição inicial trabalhista a concessão de tutela provisória para sua imediata reintegração ao emprego, tendo em vista ser dirigente sindical. A tutela foi deferida, sendo que, ao ser cientificada, a empresa reclamada impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar revogando a tutela concedida. Logo depois, a ação trabalhista de Silmara teve seu curso regular e prolatada sentença, julgando procedente o pedido, sendo concedida novamente a tutela, agora em sede de sentença. Diante do exposto, e de acordo com o entendimento sumulado do TST,
Direito Processual do Trabalho
Dissídio individual e dissídio coletivo
Ano:
2022
Banca:
FCC
Em dissídio coletivo foram julgadas cláusulas de natureza econômica à categoria dos empregados, inclusive com a concessão de aumento salarial de 10%. A categoria patronal ingressou com recurso ordinário para tentar diminuir o percentual deferido e, desse modo, informou às empresas que fazem parte desta categoria que não deveriam conceder nenhum aumento aos seus empregados. Diante do exposto, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face das empresas. De acordo com o entendimento sumulado do TST,