Nos termos da Lei nº 5869/73 é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente a
Conforme dispõe a Lei nº 5869/73 é correto afirmar.
Segundo a Lei nº 5869/73 sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de
A Lei nº 5869/73 disciplina que se reputa fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando, dentre outras situações, alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes
De acordo com a Lei nº 5869/73 a parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
Nos tribunais caberá aoAnalise as proposições abaixo e responda:
I. O princípio da inércia consiste na impossibilidade do juiz iniciar qualquer demanda civil de ofício e praticar quaisquer atos, sem prévia provocação.
II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e suspende a prescrição.
III. Intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
IV. São fases presentes em todo processo de conhecimento: postulatória, saneamento, probatória e decisão.
"A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". Esse enunciado, de texto legal, implica a ocorrência de
Acerca do instituto da coisa julgada e da disciplina legal dos embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens subsequentes.
Considere a seguinte situação hipotética. Pedro ajuizou ação, em face de João, objetivando a declaração de nulidade do negócio jurídico entre eles celebrado. A causa de pedir invocada é a preterição de solenidade que a lei considera essencial para a validade do ato. O pedido foi julgado improcedente e transitou em julgado. Meses depois, João ajuíza nova ação em face de Pedro objetivando a mesma declaração de nulidade. Dessa feita, alega que o objeto do negócio jurídico era impossível. Pedro argui, em contestação, a existência de coisa julgada material, decorrente da improcedênc...