Assim, no caso em tela, com base na Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João:
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
A mediação deverá ser orientada pelo princípio da publicidade.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Será vedada a mediação quando as partes já estiverem envolvidas em processo arbitral ou judicial pendente de julgamento.