Perante Vara Criminal corre ação penal em que se investiga a prática do crime de estupro de vulnerável em que figura como vítima a criança Pâmela. Preocupada com as consequências psicológicas para Pâmela, sua genitora decide que elas devem se mudar para outro estado do país, informando tal fato ao juízo.
No momento da designação da audiência de instrução e julgamento, Pâmela e sua representante legal deverão ser intimadas e poderão ser ouvidas através de:
João propôs uma demanda indenizatória em face de José, cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais. Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia, entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material, uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de dano moral alegado.
Nesse cenário, é corr...