Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declaro...

Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual. Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz:

  • 30/01/2019 às 03:14h
    12 Votos

    Mesmo a questão tratando de matéria apreciada de ofício, prescrição, nos termos do art. 487, II cc 488 do CPC, que privilegia a resolução do mérito quanto possível, entendo. s.m.j., que é controvertida a acertiva e passível de anulação já que o art. 76, § 1°,I do CPC impõe a extinção do feito sem resolução mérito em caso de não regularização da representação processual pelo Autor, portanto tem-se duas alternativas corretas, letras A e B.


    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.


    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:


    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor

  • 30/10/2019 às 04:40h
    1 Votos

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:


    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;


    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332  (§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.


    correta "A"

  • 03/04/2019 às 10:46h
    0 Votos

    Art. 282, §2º: Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta

  • 25/05/2019 às 07:50h
    -5 Votos

    Não entendi o erro da quarta afirmação, já que está de acordo com o parágrafo 2º do artigo 212 do CPC.

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