Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declaro...
Mesmo a questão tratando de matéria apreciada de ofício, prescrição, nos termos do art. 487, II cc 488 do CPC, que privilegia a resolução do mérito quanto possível, entendo. s.m.j., que é controvertida a acertiva e passível de anulação já que o art. 76, § 1°,I do CPC impõe a extinção do feito sem resolução mérito em caso de não regularização da representação processual pelo Autor, portanto tem-se duas alternativas corretas, letras A e B.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 (§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
correta "A"
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