No curso do processo, Ana Paula requer a produção de prova pericial, por se tratar de ação na qual se discute perda ou redução de capacidade laborativa para fins securitários privados. O juiz infedere o pedido, argumentando que prova médica realizada extrajudicialmente pela seguradora é suficiente, em razão do que o advogado de Ana Paula impetra mandado de segurança, por considerar ferido seu direito líquido e certo à perícia. O Tribunal deverá
Examine o seguinte artigo de lei: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório”. De acordo com entendimento sumulado do STJ, a falta de propositura da ação nesse prazo de trinta dias acarretará:
Ada está atrasada no pagamento das despesas mensais ordinárias de condomínio. Este propõe ação de cobrança contra Ada, tendo sido pedidas apenas as parcelas vencidas, sem qualquer menção às parcelas vincendas, nem a juros ou correção monetária. Nessas condições, o juiz
No tocante às normas processuais civis, examine os enunciados seguintes:
I. Quanto ao seu grau de obrigatoriedade, pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes.
II. No que tange ao direito intertemporal, normalmente são aplicáveis as normas processuais que estão em vigor no momento da prática dos atos no processo, não as que vigoravam na época em que se passaram os fatos da causa.
III. Relativamente aos títulos executivos extrajudiciais, vale a regra que vigorava quando o ato extrajudicial foi praticado e não a regra do momento do ajuizamento da ação executiva.
Estabelece o caput do artigo 511 do CPC que “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. Esta regra, se descumprida, implicará:
Filipe propõe ação reintegratória contra seu vizinho, Nicolas, alegando ter ele invadido parte de seu imóvel rural, ao reavivar antigos marcos divisórios. Nicolas ingressa no feito argumentando que se encontra no imóvel na qualidade de caseiro e não de proprietário, apontando Igor como dono da terra, a quem requer seja introduzido no processo em seu polo passivo. Esta conduta de Nicolas caracteriza a figura da