A DP assistiu juridicamente a parte autora de uma ação que tramitou pelo rito comum ordinário. Na fase do julgamento conforme o estado do processo, o juiz proferiu julgamento antecipado da lide e rejeitou o pedido inicial, sob o argumento de ausência de documento indispensável à propositura da demanda.
Diante dessa situação hipotética e à luz da jurisprudência do STJ, em suas razões de apelação, o DP deve alegar
Um cidadão juridicamente necessitado procurou a DPE/PI para o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face de determinada empresa de telefonia fixa. No atendimento inicial, o cidadão alegou urgência em razão da possível inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito e alegou ter pagado toda a dívida.
Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que o DP
Com base no procedimento comum ordinário, assinale a opção correta.
A associação de servidores de determinado município, em nome próprio e devidamente autorizada por seus associados em assembleia, ingressou com ação pelo procedimento ordinário, no juízo competente, objetivando assegurar a manutenção do pagamento de gratificação funcional devida aos servidores de nível superior do município, sustentando ter sido suprimida indevidamente por ato do prefeito.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A inicial do processo de conhecimento deverá ser acompanhada da procuração firmada apenas pela associação de servidores, sendo dispensada, para aquela mesma finalidade, a procuração de cada um dos servidores beneficiários da causa.
Acerca do instituto da coisa julgada e da disciplina legal dos embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens subsequentes.
Considere a seguinte situação hipotética. Pedro ajuizou ação, em face de João, objetivando a declaração de nulidade do negócio jurídico entre eles celebrado. A causa de pedir invocada é a preterição de solenidade que a lei considera essencial para a validade do ato. O pedido foi julgado improcedente e transitou em julgado. Meses depois, João ajuíza nova ação em face de Pedro objetivando a mesma declaração de nulidade. Dessa feita, alega que o objeto do negócio jurídico era impossível. Pedro argui, em contestação, a existência de coisa julgada material, decorrente da improcedênc...