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José, cidadão juridicamente necessitado, procurou a DPE/PI para ajuizar, contra Manoel, ação pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 1.000,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Entendendo juridicamente viável a pretensão, o DP deverá elaborar a petição inicial do caso.
Nessa situação hipotética, deve-se atribuir à causa o valor de
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Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento, sendo o caso de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo. O direito previsto nesse dispositivo poderá ser exercido
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Durante depoimento prestado no curso de ação movida por José para obter condenação de João a reparar determinados danos, uma testemunha acabou declarando que havia sido firmado um contrato posterior entre as partes. Mais tarde, José ajuizou outra ação contra João, exigindo o cumprimento de cláusula daquele contrato cuja existência foi informada no depoimento.
A respeito da situação hipotética acima, assinale a opção correta.
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A 1.ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI, em acórdão não unânime, reformou, em grau de apelação, sentença de mérito que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais proposto por João em face de Caio. O voto vencido entendia pela manutenção da sentença de improcedência, em razão da contundência da prova testemunhal. Após a intimação do acórdão, Caio interpôs recurso de embargos infringentes, e as câmaras reunidas cíveis, ultrapassando o juízo de admissibilidade recursal, decidiram de ofício por extinguir o processo, sem julgamento de mérito, pela falta de uma das condições da ação.
Nessa situação hipotética, as câmaras reunidas cíveis