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Q295375
Maria propõe demanda judicial em face de João, pleiteando danos materiais e morais decorrentes do fato deste ter quebrado a janela de sua casa com uma bola de futebol. O réu, em contestação, não nega o fato e afirma reconhecer a procedência do pedido do dano material. Afirma que reconhece ter quebrado a janela da casa da autora e que deve reparar esse dano. Todavia, impugna qualquer pedido de dano moral sobre esse fato, alegando que ninguém se machucou e que a casa estava vazia quando do ocorrido. Portanto, apresenta defesa em relação ao dano moral pleiteado e protesta por provas para comprovar sua alegação. O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existênc...
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Q295359
Considere as assertivas quanto à resposta do réu: I. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. II. Após a contestação, só é lícito deduzir novas alegações em relação a matéria de ordem pública, suscetível de arguição a qualquer tempo. III. Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo, entre outras razões, se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Está correto o que se afirma APENAS em
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Q295354
Em relação à conduta processual do juiz
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Q295343
Com relação aos órgãos das relações entre os Estados e a imunidade de jurisdição dos Estados é INCORRETO afirmar:
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Q295338
Em relação às sentenças,
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Q295336
Em relação à prova, é correto afirmar que o juiz pode,
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Q295334
Quanto ao pedido, é correto afirmar que
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Q295327
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação mas, no tocante à conversão desta em perdas e danos, o fato
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Q295320
Eugênio ajuizou ação contra Arlete requerendo indenização por danos materiais e morais. Na sentença, o Juiz apreciou apenas o pedido de indenização por danos materiais. De acordo com o Código de Processo Civil, trata-se de sentença
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Q295317
Julgando-se ofendido, Agnaldo ajuizou ação de compensação por danos morais contra Adriana afirmando que, durante debate acadêmico, esta teria insinuado que seus trabalhos seriam insignificantes. O pedido compensatório foi julgado improcedente, em decisão transitada em julgado, entendendo o Juiz que a afirmação não teria sido ofensiva. Cerca de um ano depois, Agnaldo ajuizou nova ação de compensação por danos morais contra Adriana afirmando que, durante aquele debate, além da insinuação quanto à insignificância de seus trabalhos, Adriana o teria chamado de desonesto, corrupto e sem valor moral. A nova alegação