A sentença, tendo em conta o alegado na defesa de mérito apresentada pela ré, e considerando provada a alegação de que o defeito surgiu apenas após a primeira revisão feita pela concessionária, não provado, porém, que em razão desta, deverá julgar o pedido
Nesse caso a arguição de decadência seria rejeitada porque
I. não foi ultrapassado o prazo de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à hipótese, por se tratar de bem durável.
II. a reclamação foi feita dentro do prazo da garantia legal e ajuizada a ação dentro do prazo decadencial que voltou a fluir apenas após a resposta negativa, inequívoca, por parte da concessionária.
III. na hipótese de vício do produto ou do serviço o prazo máximo para sanar o defeito é de 180 dias, correndo daí o prazo decadencial ou prescricional.
IV. a hipótese seria de prescrição, de 5 anos, e não de decadência.
Es...
A pretensão de inversão do ônus da prova deveria ser