Nesse caso a arguição de decadência seria rejeitada porqu...

Nesse caso a arguição de decadência seria rejeitada porque

I. não foi ultrapassado o prazo de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à hipótese, por se tratar de bem durável.

II. a reclamação foi feita dentro do prazo da garantia legal e ajuizada a ação dentro do prazo decadencial que voltou a fluir apenas após a resposta negativa, inequívoca, por parte da concessionária.

III. na hipótese de vício do produto ou do serviço o prazo máximo para sanar o defeito é de 180 dias, correndo daí o prazo decadencial ou prescricional.

IV. a hipótese seria de prescrição, de 5 anos, e não de decadência.

Está correto o que se afirma APENAS em

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