Considerando os recursos previstos no CPC e a jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem.
O pedido de reconsideração, considerado recurso na prática forense, possibilita a interrupção dos prazos recursais.
Considerando os recursos previstos no CPC e a jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem.
O pedido de reconsideração, considerado recurso na prática forense, possibilita a interrupção dos prazos recursais.
Considerando os recursos previstos no CPC e a jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem.
No CPC, é expressamente prevista a teoria da causa madura no âmbito do recurso de apelação, sendo, portanto, possível ao tribunal, no julgamento de apelação contra sentença que tenha extinguido o processo sem resolução de mérito, apreciar definitivamente o mérito da ação, desde que a causa verse sobre questão exclusivamente de direito e esteja em condições de imediato julgamento.
Considerando os recursos previstos no CPC e a jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem.
O efeito regressivo dos recursos permite que o juiz prolator da decisão reveja a sua própria decisão, o que ocorre como regra no recurso de agravo.
Quanto ao recurso adesivo, é correto dizer:
Julgue o item seguinte, relativo aos recursos do direito processual civil.
O desígnio visado pelo recurso pode ser a modificação ou a substituição do julgado. A substituição do julgado, entretanto, obedece aos limites da impugnação, de maneira que, em regra, não pode o tribunal piorar a situação de um único recorrente.
Quanto aos recursos, é correto afirmar que
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem,
Pedro, réu numa ação ordinária, foi condenado ao pagamento de quantia em dinheiro reclamada pelo autor. Interpôs recurso de apelação. Na véspera do julgamento, se arrependeu e protocolou petição, que assinou juntamente com seu advogado, desistindo do recurso interposto. Todavia, não houve tempo da desistência chegar ao conhecimento da Câmara Julgadora e o recurso foi julgado e provido, para o fim de ser julgada improcedente a ação. Nesse caso, o julgamento é
Em recursos de natureza civil, é proibida a reformatio in pejus, já que é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente e, consequentemente, em benefício do recorrido. No entanto, admite-se a reformatio in melius.
No que concerne à forma e aos prazos recursais, é correto afirmar que