Julgue o item seguinte, relativo aos planos de benefícios.
Conforme a legislação vigente aplicável à previdência complementar fechada, os planos de benefícios podem ser classificados em relação à modalidade, ao tipo de patrocínio e à geolocalização.
Julgue o item seguinte, relativo aos planos de benefícios.
Conforme a legislação vigente aplicável à previdência complementar fechada, os planos de benefícios podem ser classificados em relação à modalidade, ao tipo de patrocínio e à geolocalização.
Julgue o item seguinte, relativo aos planos de benefícios.
As modalidades de planos de benefícios de caráter previdenciário são classificadas de acordo com seus benefícios de risco.
Julgue o item seguinte, relativo aos planos de benefícios.
Os planos de benefícios possuem independência patrimonial, contábil e financeira e podem ser entendidos como um conjunto de direitos e obrigações constantes de um regulamento, bem como objetivam o pagamento de benefícios previdenciários a seus participantes.
Julgue o próximo item, considerando que novos servidores públicos federais efetivos tenham sido nomeados, empossados e entrado em exercício em diversos cargos após a regulamentação de todos os dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 que dependiam de legislação editada pela União.
O regime de previdência complementar desses servidores públicos federais poderá oferecer o plano de benefícios na modalidade contribuição definida ou benefício definido.
Julgue o próximo item, considerando que novos servidores públicos federais efetivos tenham sido nomeados, empossados e entrado em exercício em diversos cargos após a regulamentação de todos os dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 que dependiam de legislação editada pela União.
Os referidos servidores, ainda que aposentados, deverão pagar contribuições para o custeio do RPPS, cujas alíquotas poderão ser progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria.
Julgue o próximo item, considerando que novos servidores públicos federais efetivos tenham sido nomeados, empossados e entrado em exercício em diversos cargos após a regulamentação de todos os dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 que dependiam de legislação editada pela União.
Na aposentadoria por incapacidade permanente de tais servidores, será assegurado, constitucionalmente, o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Julgue o próximo item, considerando que novos servidores públicos federais efetivos tenham sido nomeados, empossados e entrado em exercício em diversos cargos após a regulamentação de todos os dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 que dependiam de legislação editada pela União.
Caso esses servidores sejam deficientes ou policiais federais, eles não possuem garantia constitucional à aposentadoria especial.
Julgue o próximo item, considerando que novos servidores públicos federais efetivos tenham sido nomeados, empossados e entrado em exercício em diversos cargos após a regulamentação de todos os dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 que dependiam de legislação editada pela União.
Os referidos servidores integrarão o regime de previdência complementar da União, segundo o qual o valor de suas aposentadorias observará o limite máximo dos benefícios do RGPS, cujos requisitos e critérios também serão aplicados, no que couber, ao RPPS.
No que diz respeito ao regime de previdência complementar (Lei Complementar n.º 109/2001) e à relação entre a União e a entidade de previdência complementar (Lei Complementar n.º 108/2001), julgue o item subsequente.
Os planos de benefícios das EFPC poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, porém, em relação a esses valores, não será devida a contrapartida do patrocinador.
No que diz respeito ao regime de previdência complementar (Lei Complementar n.º 109/2001) e à relação entre a União e a entidade de previdência complementar (Lei Complementar n.º 108/2001), julgue o item subsequente.
É vedado à União realizar aporte de recursos à entidade de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.