Após a vigência da última reforma da previdência, o §20 do Art. 40 da Constituição Federal estabelece que: “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o §22”.
Com base nesse dispositivo e em outros relacionados, é correto concluir sobre a possibilidade de:
De acordo com as normas atualmente vigentes para os regimes próprios de previdência social (RPPS), “[p]oderão ser realizadas auditorias atuariais periódicas, por atuário legalmente habilitado, para verificar e avaliar a coerência e a consistência das avaliações atuariais, atendidas as disposições legais e as determinações dos conselhos deliberativo ou fiscal do regime próprio de previdência social”.
Com base nesse dispositivo, é correto afirmar que a auditoria atuarial:
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Acerca dos regimes de previdência adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.
Todos os regimes próprios de previdência social instituídos pelas unidades federativas do Brasil podem definir as pessoas físicas que serão por eles seguradas.
Acerca dos regimes de previdência adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.
Os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista criadas pelos estados e pelo Distrito Federal são segurados obrigatórios do regime próprio de previdência social da respectiva unidade federativa.
Julgue o item seguinte, no que concerne às regras gerais para organização e funcionamento dos regimes de previdência e dos planos de benefícios da previdência social.
O regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter não contributivo e não solidário, observados os critérios relativos à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.