Após a vigência da última reforma da previdência, o...

Após a vigência da última reforma da previdência, o §20 do Art. 40 da Constituição Federal estabelece que: “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o §22”.

Com base nesse dispositivo e em outros relacionados, é correto concluir sobre a possibilidade de:

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