161
Q564310
Assinale a alternativa que indica conduta típica que corresponde ao crime de corrupção passiva prevista no Código Penal.
162
Q564309
Midas Barros é funcionário público e, para atender a um pedido de seu pai, patrocinou, diretamente, assunto de interesse pessoal, mas legítimo, do seu genitor perante a repartição pública onde trabalha, valendo-se da qualidade de funcionário. Nessa situação, considerando o que dispõe o Código Penal, é correto afirmar que Midas
163
Q564204
A conduta de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função” caracteriza crime de
164
Q305712
Fabiana e Maurício, ambos com 16 (dezesseis) anos, são regularmente casados. Os jovens, viciados em tóxicos, tiveram seu veículo roubado enquanto consumiam substância entorpecente em via pública. Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, mas não sobreveio ação penal em virtude do roubo. No que tange à prescrição para reparação civil de Fabiana e Maurício, é correto afirmar que
165
Q289361
No que concerne aos delitos contra as Finanças Públicas, o crime de
166
Q289360
Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é qualificado quando cometido
167
Q289359
É efeito da condenação criminal, de acordo com o art. 91 do CP:
168
Q289358
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,_____________ ; a lei excepcional ou temporária, ____________ .
Preenchem as lacunas completa, correta e respectivamente, as seguintes expressões:
169
Q289126
Determina o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” O § 2º do mesmo artigo traz causa de aumento de pena se os autores dos crimes previstos no respectivo capítulo forem ocupantes de
170
Q289125
Assinale a alternativa correta no que concerne à configuração típica do crime de advocacia administrativa (CP, art. 321).