Direito Penal
Ano: 2007
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Sobre a imputabilidade penal, considere:

I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.

II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.

V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão...

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No crime de falsidade ideológica,

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Ficará isento de indenização em virtude de sentença criminal o réu que

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No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,

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São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras:
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Sobre a prescrição, como causa extintiva da punibilidade, é correto afirmar-se que
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Constituem efeitos genéricos da condenação e independem de declaração na sentença a

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A tentativa de crime

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Se o crime é cometido em estrita obediência a ordem legal de superior hierárquico,

10 Q291961
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O crime é culposo quando